Caiu no golpe do Pix? Saiba seus direitos e como agir judicialmente

O golpe do Pix tem feito milhares de vítimas todos os meses no Brasil. Se você foi enganado e perdeu dinheiro em uma transferência, saiba que é possível agir judicialmente para buscar o ressarcimento. Neste artigo, vamos explicar quais são seus direitos, como reunir provas e como um advogado pode ajudá-lo a recuperar seu dinheiro de forma rápida e segura.

A popularização do Pix trouxe agilidade às transações bancárias, mas também abriu portas para um aumento expressivo nos chamados “golpes do Pix”, onde criminosos utilizam de engenharia social, ameaças ou fraudes digitais para transferir valores indevidamente. Muitas vítimas se sentem desamparadas e acreditam que não há solução, mas o Judiciário tem reconhecido, cada vez mais, a responsabilidade dos bancos nesses casos.

O crescimento dos golpes e a responsabilidade dos bancos

Desde o lançamento do Pix, houve um aumento alarmante nas fraudes envolvendo essa ferramenta. Estelionatários utilizam abordagens variadas, como:

  • Invasão de aplicativos bancários;

  • Contato falso se passando por funcionários do banco ou lojas;

  • Clonagem de WhatsApp para solicitar Pix a amigos e familiares;

Sequestros-relâmpago com transferências imediatas.

Esses golpes, por mais diversos que sejam, muitas vezes ocorrem mesmo com os bancos alegando sistemas de segurança robustos.

O que vem sendo reconhecido nos tribunais é que as instituições financeiras possuem o dever legal de garantir a segurança das operações, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando falham nesse dever, podem ser responsabilizadas civilmente e obrigadas a restituir os valores subtraídos.

Fundamento jurídico e posicionamento dos tribunais

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de responsabilizar os bancos quando não há culpa do consumidor na fraude. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em diversos casos, a aplicação da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em fraudes eletrônicas.

O banco é considerado fornecedor de serviços, e como tal, responde pelos danos causados aos consumidores, mesmo quando o golpe é praticado por terceiros. A exceção se dá quando se comprova negligência do próprio cliente — o que precisa ser provado pelo banco.

Trecho exemplificativo de decisões judiciais:

“Configura falha na prestação de serviço a autorização de transferências via Pix realizadas mediante fraude, impondo-se à instituição bancária a devolução dos valores subtraídos.” TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2023.8.26.0000.

Casos frequentes na prática

No dia a dia do escritório, recebo relatos de vítimas que perderam quantias expressivas após tentativas de contato falso por telefone, sequestros relâmpagos com transferências feitas sob ameaça, e até mesmo transferências automáticas após invasão de aplicativos.

Muitas dessas vítimas acreditam, de início, que o valor não pode ser recuperado. Mas em grande parte dos casos, a via judicial possibilita não apenas o reembolso integral, como também indenizações por danos morais.

O que fazer se você caiu no golpe do Pix?

1 – Registre um boletim de ocorrência imediatamente;

2 – Comunique o banco e solicite o bloqueio dos valores, caso possível;

3 – Guarde provas: prints de conversas, e-mails, registros de chamadas e comprovantes de transferência;

4 – Busque orientação jurídica especializada: um advogado com conhecimento na área bancária e de responsabilidade civil poderá avaliar o caso e ingressar com ação judicial para o ressarcimento dos valores.

A urgência em agir

Quanto antes for tomada a providência jurídica, maiores as chances de recuperação dos valores — especialmente se a ação for ingressada com pedido de liminar para bloqueio de valores ou responsabilização direta da instituição financeira.

Se você foi vítima de golpe via Pix, saiba que há respaldo legal para proteger o seu patrimônio. Não hesite em buscar ajuda. A orientação jurídica especializada é fundamental para garantir seus direitos.



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